Jovem Aprendiz tem PIS a receber? Veja regras para sacar benefício

Quer saber se Jovem Aprendiz tem PIS a receber? Então, confira aqui as principais regras e outras informações sobre!

Muitos jovens que estão ingressando no mercado de trabalho ainda não conhecem todos os benefícios que podem ter direito. Mas será que todo Jovem Aprendiz tem PIS a receber esse benefício? A seguir, podemos te esclarecer se o Jovem Aprendiz tem PIS a receber. Siga nos acompanhando!

Jovem Aprendiz tem PIS a receber (Imagem: Divulgação/Google)

O que é o PIS?

O PIS, Programa de Integração Social, é um benefício criado pelo governo para integrar os trabalhadores do setor privado com o desenvolvimento das empresas. 

A princípio, ele funciona como uma espécie de abono salarial, pago anualmente aos trabalhadores que atendem a certos critérios.

O valor pode ser de até um salário mínimo, o que faz toda a diferença para quem o recebe. No entanto, não são todos os trabalhadores que têm direito a esse benefício, e o Jovem Aprendiz se encaixa em uma categoria à parte, com regras específicas.

O Jovem Aprendiz tem direito ao PIS?

O Jovem Aprendiz não tem direito ao abono salarial do PIS. Isso porque esse benefício é voltado para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais e têm vínculo de trabalho por mais de cinco anos com carteira assinada. 

Como o contrato de aprendiz é temporário e com um salário reduzido, ele não preenche os requisitos exigidos para poder ter direito ao PIS.

No entanto, embora o aprendiz não tenha direito ao abono salarial, os jovens, que trabalham pelo programa, ainda contribui para o PIS e pode vir a se beneficiar desse programa no futuro, quando atender às regras necessárias. 

Quais são os critérios para receber o PIS?

Como mencionado, existem alguns critérios importantes que os trabalhadores precisam se encaixar. Ao conhecer as regras, você pode entender o porquê os aprendizes não podem receber o PIS.

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base considerado;
  • Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
  • Ter os dados informados corretamente pela empresa no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS).

Atenção! Como o contrato de aprendizagem tem duração máxima de dois anos e muitas vezes os salários pagos aos jovens aprendizes são inferiores a um salário mínimo, isso impede o acesso ao abono salarial.

O que impede a pessoa de receber o PIS?

Trabalhadores que se afastaram de suas atividades profissionais e receberam auxílio-doença ou auxílio-acidente por um período superior a um ano perdem o direito ao abono salarial do PIS.

Isso porque, durante o período em que estão afastados e recebendo esses benefícios, eles não estão contribuindo para o fundo do PIS, já que o vínculo trabalhista é temporariamente suspenso. 

Além disso, para ter direito ao abono, é necessário cumprir requisitos como ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado.

Portanto, mesmo que o trabalhador volte ao trabalho após o afastamento, o período de inatividade superior a 12 meses impede o acesso ao benefício do PIS naquele ano.

Quais os outros benefícios o Jovem Aprendiz tem direito?

Embora o Jovem Aprendiz não tenha direito ao saque do PIS, ele conta com uma série de outros benefícios importantes garantidos pela legislação trabalhista. 

Esses benefícios ajudam a proteger o jovem durante sua jornada no mercado de trabalho e proporcionam segurança financeira. Abaixo, listamos os principais direitos assegurados ao Jovem Aprendiz:

  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • 13º Salário;
  • Férias remuneradas;
  • Registro em Carteira de Trabalho;
  • Vale-Transporte e Vale-Refeição;.
  • Curso de Capacitação.

Todos esses direitos são fundamentais para a segurança e o desenvolvimento profissional do Jovem Aprendiz. 

Além disso, o acesso a cursos de capacitação qualifica o jovem e aumenta suas chances de conquistar novas oportunidades de trabalho ao término do contrato de aprendizagem.

Juliana Raquek
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Juliana Raquek

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