Salário-Maternidade: tudo sobre esse benefício social
Descubra tudo sobre o Salário-Maternidade, quem tem direito, como funciona, solicitar e outros detalhes. Confira agora mesmo!
Você é mãe e está buscando por um benefício financeiro? O Salário-Maternidade surge como uma boa opção para os segurados que desejam dedicarem aos primeiros momentos de vida das crianças. Neste conteúdo, vamos explicar tudo o que precisa saber sobre o Salário-Maternidade e como receber o benefício.
O que é o Salário-Maternidade?
O Salário-Maternidade é um benefício social do INSS, que oferece apoio durante o período de afastamento de mães devido à gravidez, adoção e até mesmo aborto legal. Com isso, é feito um pagamento que começa até 28 dias antes do parto e se estende por 91 dias após.
Geralmente, esse benefício para as mães é direcionado a diversas situações, como mencionado inicialmente:
- Nascimento de filho;
- Aborto permitido por lei (em casos de estupro ou risco de vida para a mãe);
- Natimorto (fetos que faleceram durante o parto ou ainda no útero);
- Adoção;
- Guarda judicial para adoção.
Quem pode ter o direito ao benefício?
Assim como qualquer outro benefício do INSS, existem algumas regras que os beneficiários precisam dar atenção para ter direito. Então, se você deseja participar do e receber o apoio financeiro, precisa se encaixar nas regras abaixo:
- Trabalhadoras com carteira assinada;
- Contribuintes individuais (autônomas) e facultativas;
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais);
- Empregadas domésticas;
- Desempregadas que ainda estejam no período de graça do INSS.
Além disso, muitas pessoas desconhecem que o benefício concedido pelo INSS não se restringe apenas às mães.
Isso porque, a partir de 2002, a lei que regulamenta esse auxílio passou a estender o direito de recebimento do benefício também para adotantes e pais.
Qual o valor do benefício Salário-Maternidade?
A princípio, o valor do benefício vai ser calculado com base na última remuneração integral do beneficiário, baseado no mês trabalhado.
No entanto, se o salário for variável, o benefício será calculado pela média aritmética simples dos últimos seis salários.
Vale ressaltar que esse cálculo garante que o benefício reflita de forma justa a situação financeira do segurado, proporcionando o suporte necessário durante o período de afastamento.
Atenção! Saiba que o valor desse benefício financeiro não pode ser inferior ao salário do ano vigente.
Como solicitar o benefício financeiro?
Como o benefício é do INSS, os segurados precisam solicitar o benefício por meio do aplicativo Meu INSS.
A princípio, você precisa atender a todos os critérios estabelecidos pelo órgão responsável. Elaboramos um passo a passo, que pode te ajudar no processo!
- Faça o download do app Meu INSS, Play Store e App Store;
- Em seguida, faça login com seus dados (CPF e senha);
- Já logado no aplicativo, selecione a opção em “Novo Pedido”;
- Na tela seguinte, digite o serviço salário maternidade;
- Depois, na lista, selecione o nome do serviço;
- Por fim, leia as instruções que vão aparecer na tela.
Quais os documentos necessários?
Os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade variam de acordo com o tipo de segurada e a situação específica.
No geral, os documentos são:
- CPF;
- Para a mulher que vai se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico de gestante;
- Para casos de adoção: certidão de nascimento expedida após a decisão judicial
- Para casos de guarda: termo de Guarda com a indicação de que a guarda se destina à adoção.
Qual a diferença entre Salário-Maternidade e Licença-Maternidade?
Primeiramente, o Salário-Maternidade é o benefício pago ao segurado que se afasta do trabalho devido à gravidez e outras situações.
Lembrando que esse benefício visa substituir a remuneração da segurada durante o período em que ela está afastada, proporcionando suporte financeiro.
Já a Licença-Maternidade é um benefício direcionado para o afastamento do trabalho, porém, ainda recebem salário.
Ou seja, durante a licença maternidade, a empregada continua recebendo seu salário integralmente pago pelo empregador, sendo que este pode solicitar o ressarcimento desse valor ao INSS.